O termo “assédio de vulnerável” refere-se a qualquer ação ou comportamento que explore ou manipule indivíduos em situação de vulnerabilidade, seja esta emocional, psicológica, física, econômica ou social. Este tipo de assédio caracteriza-se pela tentativa de tirar vantagem da incapacidade de uma pessoa de resistir ou recusar propostas devido à sua condição vulnerável.
Comumente associado a contextos em que há um desequilíbrio de poder, como relações entre adultos e menores, pessoas com deficiência ou idosos, o assédio de vulnerável é ilegal e pode abranger desde coerção psicológica até abusos físicos ou sexuais.
A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Penal, protege especificamente os menores de 18 anos e outras pessoas em estado de vulnerabilidade, impondo penas severas para quem comete tais atos.
O reconhecimento e a denúncia desses comportamentos são essenciais para a proteção dos direitos humanos e para a promoção de uma sociedade mais justa e segura, onde todos possam viver livremente sem medo de exploração ou abuso.