A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979 e ratificado por uma grande parte dos países do mundo. Seu objetivo principal é promover e proteger os direitos das mulheres, garantindo que elas desfrutem dos mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que os homens, sem discriminação de gênero. A CEDAW define a discriminação contra as mulheres e estabelece uma estrutura abrangente para eliminar todas as formas de discriminação de gênero, tanto na esfera pública quanto na privada. Isso inclui medidas para garantir a igualdade de oportunidades em áreas como educação, emprego, saúde, participação política e acesso à justiça, bem como para combater estereótipos de gênero e práticas discriminatórias. Os Estados que ratificaram a CEDAW são obrigados a adotar medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para garantir a implementação efetiva dos princípios da Convenção em seu território. Além disso, os Estados são obrigados a relatar periodicamente ao Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, órgão independente responsável pela monitorização da implementação da Convenção, sobre as medidas adotadas para promover os direitos das mulheres.