Ana e a Tal Felicidade

Dicionário da Ana

O que fala o artigo 247 do ECA?

O artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece penalidades para aqueles que desobedecerem ou descumprirem normas referentes à proteção integral da criança e do adolescente, especialmente no que tange à veiculação de conteúdos impróprios em meios de comunicação.

A norma visa garantir que nenhuma mensagem transmitida por rádio, televisão, cinema, teatro ou outras formas de comunicação promova, de qualquer maneira, conteúdos que possam prejudicar o desenvolvimento físico, mental, moral, psicológico ou social das crianças e adolescentes.

Em termos específicos, o artigo 247 prevê a aplicação de multa ao responsável pela infração, além de outras sanções previstas na legislação.

A regulamentação desse artigo é fundamental para proteger os direitos das crianças e adolescentes, assegurando que o ambiente midiático e cultural ao qual estão expostos respeite os princípios da dignidade humana e o desenvolvimento saudável, conforme os preceitos da Constituição Federal e do ECA.