Abuso e assédio são termos frequentemente usados de forma intercambiável, mas possuem significados distintos no contexto do direito das mulheres. Abuso refere-se a uma série de comportamentos intencionais que causam dano físico, psicológico, emocional ou sexual à vítima.
Ele pode ocorrer em diversas formas, incluindo violência doméstica, abuso sexual e abuso psicológico, sendo geralmente caracterizado por um padrão repetitivo de comportamento que visa controlar, intimidar ou subjugar a outra pessoa.
Por outro lado, o assédio é um comportamento indesejado que causa desconforto, constrangimento ou intimidação, e pode ocorrer em ambientes variados, como no trabalho, em espaços públicos ou em instituições educacionais.
O assédio sexual, por exemplo, envolve avanços sexuais não solicitados, pedidos de favores sexuais ou outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual que criam um ambiente hostil ou ofensivo. Diferente do abuso, o assédio não necessariamente envolve uma relação de poder ou controle prolongado, mas ainda assim, é uma violação significativa dos direitos das mulheres.