A Lei 14.786, sancionada em 28 de dezembro de 2023, introduz medidas inovadoras para a proteção das mulheres contra violência e constrangimento em ambientes de entretenimento. Esta legislação cria o protocolo “Não é Não”, que visa prevenir atos de constrangimento e violência contra a mulher, além de assegurar a proteção das vítimas.
O protocolo “Não é Não” estabelece uma série de deveres para casas noturnas, boates, espetáculos musicais e shows com venda de bebidas alcoólicas. A partir de agora, esses estabelecimentos devem adotar medidas específicas para garantir a segurança das mulheres e prevenir situações de assédio e violência. Entre as principais medidas estão a capacitação de funcionários para lidar com casos de violência, a instalação de câmeras de segurança, e a criação de espaços seguros para mulheres que se sintam ameaçadas.
Além disso, a lei institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, que será concedido aos estabelecimentos que cumprirem rigorosamente as diretrizes do protocolo. Este selo servirá como uma garantia de que o local está comprometido com a segurança e o respeito aos direitos das mulheres.
A Lei 14.786 também altera a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), ampliando suas disposições para incluir eventos esportivos e outros tipos de espetáculos. Com essa alteração, a proteção às mulheres é estendida a um maior número de ambientes, fortalecendo a rede de segurança.
Essas mudanças representam um avanço significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil, oferecendo uma estrutura legal robusta para a proteção das mulheres. A expectativa é que, com a implementação do protocolo “Não é Não”, haja uma redução significativa nos casos de assédio e violência em eventos e locais de entretenimento, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres.
Para mais informações, consulte o texto completo da Lei 14.786 e os detalhes sobre sua aplicação no site oficial do governo.